
A partir de 1 de setembro de 2026, a faturação eletrónica entra em vigor para todas as empresas e associações sujeitas a IVA em França.
Na OVHcloud, decidimos antecipar esta transição para acompanhar os nossos clientes nas melhores condições. Por isso, convidamos os clientes abrangidos a verificar ou completar determinadas informações na sua Área de Cliente OVHcloud.
O que muda com a faturação eletrónica em França
Uma fatura eletrónica tem de cumprir critérios rigorosos de formato e apresentação, para que as plataformas certificadas a possam processar automaticamente. Exige, por isso, dados administrativos fiáveis e atualizados.
O objetivo desta reforma francesa é:
• reduzir o risco de erros ou de fraude ao IVA;
• simplificar os procedimentos administrativos das empresas;
• acelerar os prazos de pagamento;
• permitir um melhor acompanhamento da atividade económica (e-reporting).
Duas datas-chave a reter
A partir de 1 de setembro de 2026:
• Todas as empresas e associações abrangidas em França terão de estar em condições de receber faturas eletrónicas.
• As grandes empresas e as empresas de dimensão intermédia (designadas «ETI» em França) terão de emitir as suas faturas em formato eletrónico.
A partir de 1 de setembro de 2027:
• A obrigação de emissão será alargada às pequenas e médias empresas (PME) e às microempresas.
Preparar-se desde já
Para garantir uma transição fluida para a faturação eletrónica, determinadas informações associadas às contas de cliente têm de estar completas, corretas e atualizadas.
Neste contexto, os clientes serão convidados a:
• verificar ou completar as informações relativas à sua organização;
• indicar o seu endereço de faturação eletrónica.
Estas informações permitirão garantir a conformidade e a correta transmissão das faturas no novo formato.
Se os dados legais obrigatórios não estiverem completos a 1 de setembro, a OVHcloud não estará em condições de emitir faturas conformes com os requisitos regulamentares aplicáveis. Em consequência:
• não poderemos identificar estes clientes como entidades sujeitas a IVA e teremos de os considerar clientes particulares;
• as suas faturas serão tratadas como as de um particular, às quais não se aplica a dedução do IVA;
• a integração automatizada na sua contabilidade não será ativada;
• os clientes abrangidos ficariam em situação de incumprimento das nossas condições gerais de venda.
Verificar as minhas informações agora
Empenhados junto dos nossos clientes
A faturação eletrónica constitui uma evolução importante para todas as empresas francesas.
Na OVHcloud, temos a preocupação de acompanhar os nossos clientes no seu desenvolvimento e nos seus objetivos de crescimento. Neste contexto, comprometemo-nos a apoiá-los nesta transição, nomeadamente comunicando as ações a realizar para antecipar as mudanças que se aproximam.
Para saber mais
Convidamo-lo a consultar regularmente os recursos oficiais para acompanhar as informações mais recentes disponibilizadas pela administração fiscal francesa, a Direction Générale des Finances Publiques (DGFiP).